Na quinta-feira (1/12), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rejeitou uma ação para punir os protestos contra o resultado das eleições. O Ministério Público de Mato Grosso havia pedido ao Supremo Tribunal Federal para multar e apreender bens dos manifestantes.
No pedido, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, solicitou a aplicação de multas de, pelo menos, R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Ele também havia requerido que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso fizessem a apreensão de todos os bens móveis que estivessem em poder dos manifestantes.
O ministro do STF Alexandre de Moraes deu 24 horas para a PGR pronunciar-se. No texto, Lindôra argumenta que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem o uso da força”.
Lindôra constatou que o tipo de ação formulado por Borges Pereira, de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não seria adequado à “individualização de responsabilidades e à aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.