Ministro Luiz Fux restabelece passaporte da vacinação no Rio de Janeiro

O ministro do STF Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal que exige o comprovante da vacinação contra Covid-19 para ingresso em locais fechados no Rio de Janeiro.


Defiro a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0069278-54.2021.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após, notifique-se as associações autoras do processo de origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República.

Luiz Fux

Como foi relatado aqui no Vista Pátria, na noite de ontem (29/9), o desembargador Paulo Rangel suspendeu o decreto, afirmando que um decreto municipal não poderia “impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”. Rangel também comparou a vacina ao período da escravidão: “Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade”.

Logo em seguida, a prefeitura do Rio de Janeiro, fez uma declaração sobre a suspensão do desembargador Paulo Rangel:

A vacinação é medida eficaz à contenção da disseminação do vírus, portanto, exigir comprovação de vacinação para circulação em ambientes coletivos efetivamente tem o condão de precaver a propagação da Covid–19, tratando–se de medida que hialinamente promove o princípio da precaução. Já é reconhecido pela comunidade científica que a vacinação não somente protege os indivíduos vacinados, como também reduz a chance de transmitirem o vírus a outras pessoas.

Prefeitura do Rio de Janeiro

Confira a decisão de Luiz Fux sobre o passaporte de vacina no Rio:

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