O secretário especial da Cultura, Mario Frias, proibiu hoje (8/11), a cobrança da vacina em projetos que solicitam a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, em cidades ou estados sem o passaporte sanitário.
A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, caso o município ou Estado em que o projeto será executado exija o passaporte da vacina, o proponente terá de transformar o evento presencial em virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura”.
Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa. Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Mario Frias
O decreto revela, ainda, que os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, “tais como, aferição de temperatura, exame de testagem para Covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade”.