Justiça quebra sigilo bancário, telefônico e telemático de Ciro Gomes

O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida autorizou a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático do Ciro Gomes, do seu irmão Cid Gomes e de mais 12 alvos entre pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento num esquema de corrupção armado, segundo os investigadores, quando Cid comandava o governo do Ceará.


AUTORIZO a apreensão de computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e outros dispositivos de armazenamento de midia, sejam eles funcionais e/ou particulares. AUTORIZO, igualmente, o acesso a todos os dados (p.ex. registros de chamadas; conteúdo das comunicações via aplicativos do tipo Whatsapp, Telegram ou SMS; vídeos; áudios; fotos, informações de georreferenciamento, etc.) existentes nos computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e demais equipamentos eletrônicos/computacionais ou mídias apreendidos na posse dos investigados, bem como na chamada “nuvem” (cloud computing), relativa aos diversos serviços de armazenamento on line de conteúdo (Google Drive, Onedrive etc).

Diz Juiz

Vasconcelos também afirma que a investigação está amparada em provas materiais, e não apenas em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão Engenharia.

Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada.

Juiz

E acresentou:

É dizer: a representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc).

Juiz

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