A 12ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo, em decisão proferida nesta terça-feira (29/4). A ação judicial foi motivada pelo episódio ocorrido no Dia Internacional da Mulher, quando o parlamentar utilizou uma peruca amarela e se apresentou como “Deputada Nikole”, em referência a pessoas transgênero. A decisão ainda cabe recurso.
A Justiça considerou que as declarações do deputado ultrapassaram “os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram que o discurso de Ferreira foi feito de “maneira irônica e ofensiva aos transgêneros”.
A defesa do deputado, ao longo do processo, argumentou que a manifestação estava dentro da imunidade parlamentar, prerrogativa que garante a congressistas o direito de expressar opiniões e votos sem serem responsabilizados, e que as declarações respeitaram o direito à liberdade de expressão.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva afirmou que “não há permissão para o discurso de ódio”. A magistrada declarou que “a conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.
A decisão judicial também destacou que “a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”.
A juíza apontou que, no discurso, algumas das falas de Nikolas Ferreira “lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”. E concluiu que “não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”.
O valor da indenização, que será corrigido monetariamente, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Nikolas é condenado a pagar R$ 200 mil por discurso na Câmara
