Após parecer de Aras sete deputados podem perder o mandato

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara. Ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.


O parecer foi parcialmente favorável às ações, sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério. São eles:

– Sílvia Waiãpi (PL);
– Sonize Barbosa (PL);
– Professora Goreth (PDT);
– Dr. Pupio (MDB);
– Lázaro Botelho (PP-TO);
– Lebrão (União Brasil-RO);
– Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

O preenchimento das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para conseguir uma cadeira, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, o mais votado do partido fica com a vaga.

O quociente é equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas. O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.


O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. A reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.

Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as “sobras das sobras”, partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Para ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação.

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