Na segunda-feira (26), a Advocacia-Geral da União (AGU) do Governo Lula, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ajuizou uma ação civil pública contra o apresentador da Jovem Pan Tiago Pavinatto.
Durante comentário na Jovem Pan News, Pavinatto associou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao crime organizado e ao narcotráfico após uma visita realizada ao Complexo da Maré (RJ) no dia 13 de março deste ano.
“A conduta do apresentador se amolda à hipótese prevista entre as competências da PNDD, conforme estabelece a Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023″, diz a AGU ao alegar que a fala de Pavinatto se trata de uma “notícia flagrantemente falsa”.
A PNDD alega que a ida de Dino “se deu em razão de convite da ONG Redes da Maré, a fim de que participasse do lançamento da 7ª edição do boletim “Direito à Segurança Pública na Maré””
De acordo com a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, a “notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”.
“Ora, a notícia propagada simula suposta verdade factual de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, justamente a figura encarregada de administrar as políticas de combate ao crime organizado, está aliada à prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a um golpe de Estado, em detrimento da segurança e do interesse da população”, acrescentou o PNDD.
O órgão do Governo Lula também afirma que a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a “prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos fundamentais, como o direito à comunicação e à informação fidedigna”.
“É preciso materializar a necessária relação entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que dele pode advir. Não se questiona a impossibilidade de censura prévia, mas se garante a possibilidade de responsabilização civil ‘a posteriori’”, diz o PNDD em trecho da ação.
A PNDD também afirmou que “o potencial destrutivo da conduta ora combatida é ainda maior pelo fato de o noticiante ser um profissional que goza da credibilidade típica de quem exerce a atividade jornalística, com o agravante de a desinformação ter sido veiculada em concessão pública de radiodifusão e em redes sociais que, somadas, atingem quase 900 mil pessoas”.
O órgão pede liminarmente que as publicações do jornalista sejam excluídas de imediato de suas redes sociais, e que Pavinatto “se abstenha de reiterar a desinformação em questão, sob pena de multa, haja vista que a manutenção da postagem dá azo à possibilidade de disseminação de conteúdo manifestamente inverídico, com potencial de gerar anos à imagem do Poder Executivo da União”.
A PNDD também pede a intimação das redes sociais em que os conteúdos foram veiculados, a fim de que informem se Pavinatto conseguiu qualquer tipo de lucro com as postagens.
Se sim, o Governo Lula pede que os valores sejam restituídos, tendo em vista que o recebimento de rendas a partir de vídeo propagador de notícia fraudulenta configura enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil.
O órgão requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do réu à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações da visita de Dino ao Complexo da Maré.