O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (22/11), a “Lei Mariana Ferrer“, que prevê punição para atos que atentem à dignidade de vítimas e testemunhas durante julgamentos.
De autoria da deputada Lídice da Mata, o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que disse ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.
Essa ação vai ser publicada no Diário Oficial da União na tarde de hoje (23/11), estabelece que todos os envolvidos no julgamento devam assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo. Cabe ao juiz certificar a execução.
Ainda ficam proibidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados, e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A Lei ainda prevê o aumento da pena de coação, que hoje é de um a quatro anos de prisão e multa. Com a sanção, sobe para até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.