Bolsonaro sanciona teto do ICMS sem compensação a estados

Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (23/6).


Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se comparado com a situação em vigor antes da lei.

Na justificativa para o veto, Bolsonaro afirma que, “em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado”.


Também critica que, pelo texto do Congresso, “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Entre os principais vetos está a compensação aos estados que tiverem perda de arrecadação com a medida. O texto sancionado mantém a ideia de que o governo federal arque com o excedente dos prejuízos acima de 5% na comparação com o exercício de 2022 com o de 2021 nas unidades da federação, através de abatimento de dívidas com a União.

Apesar disso, só devem ser compensados os estados em regime de recuperação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

Na visão de técnicos legislativos da Câmara dos Deputados que trabalharam no PL, na prática, dificilmente alguma unidade da federação receberia a compensação, pois por conta do regime, a perda de arrecadação não ficaria acima de 5%.

Bolsonaro ainda rejeitou os trechos que permitiam, para estados sem dívidas com a União, a compensação feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Esses estados ainda teriam prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também não passou o trecho com a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação seria válida até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o governo federal considera que os estados não precisam desse auxílio, pois avalia que a situação fiscal deles melhorou nos últimos dois anos, apesar da pandemia.

Outro trecho vetado sobre o modelo de compensação é o que afirmava que o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Bolsonaro ainda vetou trecho que mudava a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia.

O presidente alegou na justificativa que o texto incorre em “vício de inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa do Poder Executivo Federal.

Mais um trecho vetado foi o que suspenderia a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre diversos derivados do petróleo. Para o Executivo, o modo como a redução foi tratada no texto do Congresso poderia gerar dúvidas e levar a uma possível judicialização da matéria.

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