Nesta quarta-feira (3/5), a Câmara dos Deputados aprovou por 295 votos a favor e 136 contra, derrubar trechos de dois decretos do presidente Lula que alteraram a regulamentação do marco legal do saneamento básico.
As novas regras editadas em abril por Lula, contudo, permitem que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação com os municípios em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
As mudanças deixaram o setor privado apreensivo. Parlamentares alegaram que a regulamentação ultrapassou os limites da legislação aprovada pelo Congresso três anos antes (saiba mais abaixo).
Em linhas gerais, os deputados decidiram que dois pontos dos decretos devem ser derrubados:
- o que permite que empresas estatais prestassem serviços de saneamento sem licitação em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Na avaliação de técnicos, isso permite, por exemplo, que o estado autorize o serviço de saneamento de uma estatal em regiões com municípios colados, sem que os municípios decidissem.
- dispositivo que diz respeito à comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviço. No decreto, o governo permitiu que as empresas comprovassem a salubridade financeira “por meio de contratos provisórios não formalizados, ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária”. Além disso, prorrogou até dezembro de 2025 os prazos para essa comprovação. Antes do decreto, o prazo havia encerrado em 2021.
A votação do mérito ocorreu minutos depois da aprovação da urgência. Já com um placar de ampla derrota, a Câmara decidiu votar o texto mesmo com apelos do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo, para que a votação fosse adiada. Parlamentares da base governista, do PSD e do MDB, votaram contra o Executivo.