Centrão formula PEC para anular decisões do STF

Centrão formula uma PEC que permite aos deputados e aos senadores anularem decisões do STF. A informação é do jornal O Estadão.


O texto dá ao Congresso Nacional o poder de revogar julgamentos da mais alta Corte do País sempre que a decisão judicial não for unânime e houver uma alegada extrapolação dos “limites constitucionais”.

A intenção do Centrão é reverter julgamentos que tenham derrubado leis aprovadas no Congresso ou contrariado bancadas.

Os parlamentares poderiam também revisar decisões tomadas pelo STF em temas que não são consenso no Legislativo, como, por exemplo, a definição sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a criminalização da homofobia. Ambos os casos são citados pelos políticos defensores da PEC como parte do que consideram um “ativismo judicial” do Supremo.

Como a condicionante para o que pode ser revisto é abrangente, tudo o que “extrapolar limites constitucionais”, o Congresso poderia anular até mesmo condenações de políticos, bastando para isso que a sentença não tenha sido aprovada por unanimidade no STF.


Levantamento mostra que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.

O caso do julgamento da criminalização da homofobia, por exemplo, está na mira de deputados que patrocinam a PEC – grande parte do Centrão é da bancada evangélica. O julgamento no STF não foi por unanimidade – foram oito votos favoráveis.

Dessa forma, estratégia do Centrão que tem à frente o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas), e os deputados Wellington Roberto (PL), Ricardo Barros (Progressistas) e Marcos Pereira (Republicanos) é fazer a proposta avançar depois das eleições de outubro sob o argumento de que é preciso conter o que consideram um “ativismo judicial” do STF.

Pelo texto, para derrubar uma decisão do STF, bastaria o Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo específico – o que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado. As votações devem ser realizadas em dois turnos nas duas Casas Legislativas.

Atualmente, o projeto de decreto legislativo só pode ser usado para revogar atos do presidente da República. Não há previsão constitucional para atribuir aos parlamentares um poder revisor nos julgamentos do STF.

O primeiro passo para uma proposta tramitar na Câmara ou no Senado é a análise da CCJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *