Parece que os recordes de apreensões de drogas estão incomodando alguns poderosos. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o artigo 2º da portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, além de ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.
Segundo a Revista Oeste, o pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 traficantes. A última ação em conjunto com a Polícia Militar, em maio, na Vila Cruzeiro, terminou com 23 bandidos mortos.
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