O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (16/5) extinguir penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações. Fachin entendeu que o político se enquadra no indulto natalino dado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final do ano passado.
Maluf tem 92 anos e foi condenado a mais de 10 anos por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O indulto presidencial (Decreto 11.302/2022)
concedeu o perdão “às pessoas maiores de 70 anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena”.
“Constato que os documentos apresentados pela defesa, comprovam que o apenado atualmente possui 92 anos completos, o que atende a uma das exigências objetivas prescritas pelo decreto presidencial. Haure dos
autos a pena total unificada de dez anos, seis meses e dez dias, tendo sido
cumprido, até o momento, o lapso de cinco anos, quatro meses e vinte e
três dias. Portanto, está preenchido o requisito objetivo alusivo ao tempo
de cumprimento superior a um terço”, disse o ministro.
Na Ação Penal 863, Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).
Já na Ação Penal 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A decisão de Fachin não afeta os efeitos secundários da condenação, como a perda de mandato e a interdição.
O político já havia pedido a extinção da pena em outras duas oportunidades com base em decretos de indulto natalino. Fachin, no entanto, entendeu que os requisitos definidos no decreto não tinham sido cumpridos.