Em liberdade provisória, mas com tornozeleira: confira restrições a Anderson Torres

Nesta quinta-feira (11/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes determinou a liberdade provisória do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Conforme a decisão, a prisão pode ser “eficazmente” substituída por medidas alternativas.


Torres não poderá se ausentar do Distrito Federal, bem como deve permanecer em casa no período noturno e durante os finais de semana, com a utilização de tornozeleira eletrônica.

Ele deve se apresentar ao Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, no prazo de 24 horas após a saída da prisão, e posteriormente em todas as semanas, sempre nas segundas-feiras.

Moraes ordenou ainda o afastamento imediato do ex-secretário do cargo de delegado da Polícia Federal até que a Suprema Corte delibere sobre o caso.

Conforme a medida, o ex-ministro também está proibido de deixar o país e deve realizar a entrega de seus passaportes, que estão cancelados, em até 24 horas.


Seu porte de arma de fogo está suspenso, inclusive de equipamento funcional, bem como quaisquer certificados de atividades de coleção de armamentos, tiro desportivo e caça.

Ele também não poderá utilizar suas redes sociais e está proibido de se comunicar com os demais envolvidos no caso de sua prisão por qualquer meio.

Confira todas as medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • Afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal;
  • Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Vara de Execuções Penais do DF em 24 horas e comparecimento semanal, sempre às segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entregar os passaportes à Justiça em 24 horas;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome de Anderson Torres, inclusive a arma funcional;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos nas investigações, por qualquer meio.

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