O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, em sua decisão que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandatos de busca e apreensão, além da determinação de quebra de sigilos de Cid e Ciro Gomes, salientou que a investigação está amparada em provas materiais, não somente em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão Engenharia, mencionado como autora de pagamentos de propina ao ex-governador do Ceará.
Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada.
Juiz
E acresentou:
A representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc.)
Juiz