O STF na tarde de hoje (15/12), formou maioria a favor da manutenção da obrigatoriedade do passaporte sanitário para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
O placar está 6 a 0 no momento. Luís Roberto Barroso determinou, em 11 de dezembro, a apresentação do passaporte vacinal no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
O parecer foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Barroso afirma que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Dessa forma, caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento.
O ministro Barroso acredito que, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro.
Barroso
Entretanto, serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.