Foi remarcado para o dia 21 de junho o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo que trata da questão estava na pauta do Supremo para esta quinta-feira (1/6), mas o caso não foi analisado em razão do julgamento de outras ações.
A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros –Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes– votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
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