Justiça concede regime aberto e Alexandre Nardoni vai deixar a prisão

Condenado por assassinar a filha Isabella em 2008, Alexandre Nardoni deve ser solto nesta segunda-feira (06), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo (SP). A decisão da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (06).

Nardoni ainda não deixou a cadeia, mas deve ser solto ainda nesta segunda. O juiz José Loureiro Sobrinho alegou em sua decisão que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público (MP), “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.


O juiz também comentou sobre o bom comportamento carcerário do assassino, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, diz trecho da decisão de Loureiro.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Seguindo os parâmetros legais, a determinação do período que um condenado deve passar em regime fechado ou semiaberto é estabelecida com base na gravidade e nas circunstâncias do delito cometido.

No caso específico de Nardoni, condenado por um crime hediondo em sua primeira incursão criminal, a legislação estipula que ele deve cumprir no mínimo 40% de sua pena em regime fechado e semiaberto antes de requerer a progressão para o regime aberto. É relevante notar que Nardoni já excedeu o tempo requerido nesses regimes estipulados pela lei.

No último mês, avaliações criminológicas indicaram a ausência de contraindicações psiquiátricas para que o detento pudesse completar o restante de sua sentença em regime aberto.


Contudo, o Ministério Público de São Paulo interpôs um novo requerimento judicial, solicitando a realização de outro exame psicológico antes que a possibilidade de progressão de pena fosse considerada.

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo falecimento de sua filha Isabella em 2008, encontrava-se em regime semiaberto e entrou com o pedido de progressão de pena em abril deste ano.

Na petição, o órgão argumentou que o exame era imprescindível para “assegurar a eficácia do benefício, caso concedido”.

O Ministério Público, ao apresentar o documento ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, enfatizou que “Nardoni exibiu indícios de possível transtorno de personalidade”, gerando “incertezas sobre sua habilidade real de reintegrar-se à sociedade de forma segura”.

Além disso, o MPSP levou em conta a extensa sentença ainda por cumprir pelo réu. Anteriormente, o órgão já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.

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