Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece as bases para a elaboração e execução do orçamento. A legislação define uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o que equivale a R$ 30,97 bilhões, alinhando-se às diretrizes do novo arcabouço fiscal.

Além disso, a LDO determina um déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, que abrange as estatais federais não dependentes e as fontes de recursos e investimentos previstos. Empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar estão excluídas desse cálculo, assim como as despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

A nova Lei também introduz mudanças significativas, como a possibilidade de o Poder Executivo ajustar anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Outra flexibilização permite alterações nos cronogramas de pagamento das despesas primárias após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitando as regras fiscais vigentes.

O objetivo da sanção é modernizar a gestão orçamentária, trazendo maior previsibilidade e alinhamento entre as metas fiscais e as necessidades do orçamento público. Com isso, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, fundamentais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.

A LDO faz parte do processo orçamentário, que envolve diferentes tipos de leis. O Plano Plurianual (PPA), por exemplo, estabelece um planejamento de quatro anos e é feito com ampla participação social. Ele é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e entra em vigor no ano seguinte. Já a LDO trata de metas e prioridades, sendo essencial para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. Ela serve como base para a Lei Orçamentária da União (LOA), o orçamento propriamente dito, que é apresentado e votado no segundo semestre do ano.


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