A Magazine Luiza, foi condenada pela 2ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais para Daniela Santos de Oliveira, 32anos, ex funcionária que acusou a empresa de gordofobia no período em que trabalhou em uma loja em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Através de uma nota, a Magazine Luiza disse que está recorrendo da decisão e que é “referência nacional no tema de diversidade e inclusão”.
A empresa afirmou que promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. O processo aguarda decisão de admissão de recurso de revisão.
De acordo com Daniela, ela foi alvo de desrespeito e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho relacionados a sua aparência física por dois anos.
A ex-estoquista diz que tentou fazer cessar as situações e denunciar à diretoria, mas que não houve uma solução.
Cansei de pedir para pararem com essas brincadeiras, pois se tratava de algo sério. Nem ela [a gerente] nem a empresa nunca me ouviram.
Daniela Santos
Só após ser aconselhada por amigos e até por clientes, ela decidiu ir à Justiça. No processo, outras pessoas testemunharam afirmando terem presenciado situações de desrespeito, como questionamentos se ela não estaria grávida.
Na sentença, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que as situações e comportamentos não só constrangeram a trabalhadora, mas também trouxeram abalos psicológicos, especialmente por terem sido proferidos na frente de outras pessoas.
Esses comentários [no ambiente de trabalho] não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica e/ou a aparência da trabalhadora, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação. […] Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhado.
Juiz Marcel Luiz