Parecer da Câmara questiona bloqueio a contas de Silveira

Um parecer da Procuradoria Parlamentar da Câmara afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de ordenar o bloqueio das contas do deputado federal Daniel Silveira violam a independência do Legislativo.


O pedido do parecer à Procuradoria Parlamentar da Câmara foi feito por Daniel Silveira. O órgão é responsável pelo assessoramento jurídico e por representações judiciais e extrajudiciais em nome da Câmara e de seus integrantes. É comandada pelo deputado Luis Tibé.

O documento é de quarta-feira (8/6) e foi encaminhado por Daniel Silveira ao STF nesta quinta-feira (9/6). O parlamentar usa o parecer para pedir novamente o desbloqueio de suas contas.

Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar.

Diz trecho do parecer

E acrescentou:

Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado.

parecer

A manifestação então aponta três conclusões, que vão contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes:


1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2) O bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do deputado Daniel Silveira.

3) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.

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