Por unanimidade, STF decide que pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (19) que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o aberto.

A tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, que é um instrumento usado pelo STF para uniformizar decisões judiciais em todo o País.

O “tráfico privilegiado” é aquele que envolve “pouca quantidade de drogas”, “réus com bons antecedentes” e “sem provas de envolvimento com facções criminosas”.

A proposta foi apresentada por Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao STF.

A súmula sobre “tráfico privilegiado” foi aprovada no plenário virtual da Corte e o resultado foi proclamado nesta quinta.

Os ministros do STF decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’.

A regra imposta pelo STF vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *