Projeto de Flávio Bolsonaro prevê que estupradores de menores de 14 anos sejam considerados reincidentes

O Projeto de Lei (PL) que atende pelo número 3133/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, pede a alteração do artigo 64 do Código Penal, para permitir que o condenado por estupro de menor de 14 anos seja considerado reincidente, independentemente de um novo crime ter sido cometido após passados mais de cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena.


Segundo o senador, “O estupro de vulnerável, além de ser um crime bárbaro, é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

A intenção do projeto é reprimir e inibir a prática ‘dessa conduta abominável’, lembrando que as vítimas de pedofilos sofrem danos psicológicos irreparáveis, podendo desenvolver moléstias psicológicas.

Bolsonaro destaca o entendimento do psiquiatra Talvane de Moraes, especializado em Psiquiatria Forense e Medicina Legal e membro titular da Academia de Medicina do Rio de Janeiro, “o pedófilo mantém o juízo e, portanto, deve ser punido. Apesar de possuir um distúrbio, tem consciência do que faz, assim, não pode ser considerado um incapaz no tribunal, como acontece com os esquizofrênicos e outros portadores de distúrbios mentais, que, por não terem consciência de seus atos, terminam com a pena aliviada”.

Baseado na experiência do psiquiatra e no Atlas da Violência, de 2018, que 10,3% das vítimas de estupro possuíam alguma deficiência, sendo que desse percentual 31% apresentavam deficiência mental e 29,6% transtorno mental.


Além disso, 12,2% do total dos casos de estupros coletivos foi contra vítimas com alguma deficiência e, terço dos agressores das crianças (até 13 anos) são amigos e conhecidos da vítima e outros 30% são familiares mais próximos, como pais, mães, padrastos e irmãos. Ademais, nos casos em que o agressor era conhecido da vítima, 54,9% referem-se a ações que já vinham acontecendo anteriormente e 78,5% a situações que ocorreram na própria residência, Flavio requer a alteração do artigo para proteger essa parcela invisível da população.

Clique aqui e leia o projeto na íntegra

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