PT consegue impedir divulgação de pesquisa eleitoral

Na última quinta-feira (31/8), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo, suspendeu, por supostas irregularidades, a divulgação de uma pesquisa de intenções de votos que indicava o presidente Jair Bolsonaro liderando em Minas Gerais.


Segundo a CNN Brasil, o relator do caso, Araújo decidiu pela suspensão após aceitar recurso apresentado pela coligação Brasil da Esperança, dos candidatos Lula e Alckmin.

De acordo com a campanha do petista, a pesquisa ModalMais/Futura, feita em MG entre os dias 16 e 19 de agosto, geraria prejuízo à “lisura do pleito eleitoral” pela forma como vinha sendo divulgada na internet.

Na ação, a campanha de Lula e Alckmin questionou que a pesquisa foi registrada apenas para consulta das intenções de voto para “os cargos de governador e senador, sem a previsão para a pesquisa ao cargo de presidente da República, o que consubstancia vício insanável”.

O ministro do TSE lembrou que as pesquisas, por possuírem influência junto ao público-alvo e servirem como elemento de interferência no processo eleitoral, devem ser devidamente registradas na Justiça Eleitoral em até 5 dias antes da divulgação de seu resultado.


“De acordo com as informações obtidas no PesqEle, no sítio do TSE, a pesquisa em comento foi registrada, de fato, somente para levantamento da intenção de votos para os cargos de governador e senador no Estado de Minas Gerais, e não para presidente da República. Nesse aspecto, em uma análise perfunctória, os questionamentos e a posterior divulgação dos resultados obtidos quanto ao cargo majoritário desrespeitam norma do TSE”, disse Araújo na decisão.

Para o ministro do TSE, o questionário da pesquisa “lança dúvidas inclusive quanto ao estado da Federação ao qual foi aplicado.

Isso porque lê-se, no cabeçalho, que “trata-se de uma pesquisa sobre assuntos políticos de São Paulo”. As perguntas que foram aplicadas, no entanto, são relacionadas ao Estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Assim, é plausível a tese da representante de que a divulgação da referida pesquisa em desconformidade com a legislação eleitoral gera prejuízo à lisura do pleito eleitoral vindouro, assim como é prejudicial que sejam divulgados fatos na Internet em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Preenchidos, portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência”.

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