Resolução sobre uso das redes sociais por juízes vai a plenário no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, pediu destaque do julgamento sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu parâmetros para o uso das redes sociais por juízes, levando a discussão sobre o tema para sessão presencial da Corte Máxima.


Até o momento, não há nova data para que a ação volte à pauta do STF. Com o pedido, a discussão é reiniciada.

A solicitação ocorreu quando o placar do julgamento já contabilizava quatro votos no sentido de manter a norma – os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber haviam acompanhado o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que o CNJ não extrapolou suas funções ao editar a norma que visa “obter a confiança na autoridade e moral do Poder Judiciário”.

O tema era analisado no Plenário virtual, em julgamento que teve início no último dia 18. O colegiado do Supremo analisava ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil contra norma editada pelo CNJ em dezembro de 2019.

O ato normativo do CNJ estabeleceu parâmetros à toga no mundo virtual “de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo”. A resolução impõe aos juízes “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.


Ao questionar a resolução no Supremo, tanto a AMB como a Ajufe alegaram que o Conselho Nacional de Justiça teria “extrapolado” sua competência ao regulamentar “condutas passíveis de sanção disciplinar aos magistrados”. As entidades sustentaram que o texto seria inconstitucional e pediram sua derrubada.

Em resposta à contestação, o CNJ explicou que a norma foi elaborada com base nas conclusões de um grupo de trabalho criado para estabelecer “um padrão adequado” para utilização das redes sociais pelos magistrados.

A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do ato. Já a Procuradoria-Geral da República também viu “inconstitucionalidade formal” na resolução aprovada em 2019.

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