O STF votou na noite de hoje (2/12), as ações que questionam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O julgamento havia sido interrompido na última quarta-feira (1/12) e retomou hoje com o voto do ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu pela improcedência das ações contra o Marco. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, pela constitucionalidade do Marco. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Fachin foi o primeiro ministro a abrir divergência em relação ao entendimento do relator, ministro Luiz Fux.
No voto proferido na semana passada, Fux afirmou que a lei buscou “incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública” que aumenta a participação da iniciativa privada.
O presidente do STF apontou que a extinção dos chamados contratos de programa é “proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais legítimos”. Para Fux, a norma prevê os mecanismos de transição adequados.
Fachin quando abriu divergências, disse que o novo modelo retira dos entes federativos a autonomia de decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico, o que não está de acordo com a Constituição.