A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, indeferiu mandado de segurança, no qual o deputado federal Daniel Silveira pedia para voltar a exercer o mandato parlamentar.
Preso pela segunda vez no dia 24 de junho por supostamente violar as regras do uso da tornozeleira eletrônica, o deputado teve o celular apreendido pela polícia e, por isso, está impedido de participar das sessões da Câmara mesmo que de forma remota.
Esse pedido teve como coautor o presidente da Câmara, Arthur Lira. Cármen Lúcia considerou que uma decisão dela seria uma interferência do STF sobre a Casa Legislativa.
A impetração é dirigida exclusivamente contra o Presidente da Câmara dos Deputados, que estaria se omitindo em providenciar as medidas necessárias para o efetivo exercício do mandato do custodiado (…) É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis das Casas Parlamentares
Cármen Lúcia
A defesa de Daniel Silveira também fez um pedido para a devolução do celular ao deputado, o que foi igualmente negado por Cármen Lúcia.
A publicação no Diário de Justiça Eletrônico é da última segunda-feira (16/8).