STF restabelece passaporte da vacina em Macaé-RJ

o ministro do supremo tribunal Federal, Luís Fux, restabeleceu, nesta sexta (15/10), o passaporte da vacina no município de Macaé, região norte do Rio. A decisão foi tomada atendendo ao pedido da prefeitura do município.


O passaporte da vacina foi estabelecido pela prefeitura via decreto n°221/21 mas foi suspenso pelo Tribunal de justiça do Rio de Janeiro em atendimento a uma representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo deputado estadual Marcio Gualberto dos Santos (PSL). No texto ajuizado, o deputado denuncia que o decreto viola direitos fundamentais.

Em um trecho da decisão que atendeu a representação, a desembargadora, Marília de Castro Neves Vieira, diz:

(…)embora possam os municípios legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislação federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na lei federal ou estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da união”.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ainda chama atenção, na decisão, a um ponto pouco discutido, que não tem lugar no consenso da opinião oficial levada a público pela extrema imprensa; segundo ela, a vacinação é facultativa e pessoas têm sofrido reações como tromboses, AVC`s, problemas cardíacos e mortes em consequência da vacinação. Afirmou também que impor a vacinação é um ato quase criminoso, diante dos efeitos colaterais noticiados que são amedrontadores.


já para o ministro e atual presidente do supremo tribunal federal, Luiz Fux, os riscos apresentados na decisão da desembargadora, não são importantes. O ministro suspendeu a liminar sem entrar no mérito do pedido. Segundo ele, a restrição imposta pelo decreto municipal, é medida de combate a pandemia, prevista em lei. as medidas foram estabelecidas, segundo ele, nos limites da competência do prefeito e em caráter excepcional para conter a disseminação do vírus e garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *