O ministro do STJ Jesuíno Rissato, anulou na tarde de hoje (1/12), as condenações da Operação Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.
Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Entre os crimes cometidos por eles estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.
Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.
A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.
Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos — artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal — proclamo a competência da Justiça Eleitoral.
Relator