Nesta segunda-feira (1/11), subprocuradores do Ministério Público Federal pediram ao Procurador da República no Distrito Federal, Peterson Pereira, a abertura de investigação contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, em razão das operações realizadas pela instituição no dia da eleição e de suposta omissão no caso dos bloqueios de estradas.
O documento é assinado por integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal.
“As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, diz trecho do documento dos subprocuradores enviado ao Procurador da República no DF.