O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu uma notícia-crime que pedia a investigação do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, por suposta prevaricação.
Segundo o autor da notícia-crime, um advogado, ao declarar que não “aceitará pedidos de impeachment de ministros do STF”, o parlamentar estaria praticando o crime descrito no artigo 319 do Código Penal, o de prevaricação.
De acordo com o ministro, os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito. Ou seja a PGR.
Em respeito ao sistema acusatório e à atribuição de representar por abertura de inquérito – exclusiva da PGR, não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos. Consideradas essas premissas, não há qualquer providência a ser adotada na seara judicial.