Toffoli nega pedido de Dallagnol para suspender decisão do TSE que cassou seu mandato

Nesta quarta-feira (7/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol para suspender a decisão do TSE que anulou seu registro de candidatura.

O TSE cassou Deltan, por unanimidade, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no CNMP.

No entendimento dos ministros do STF, esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa não permite candidatura de quem deixa o Judiciário ou o MP para escapar da pena.

No recurso, os advogados de Dallagnol solicitaram que o STF suspendesse a decisão até que não houvesse mais possibilidade de recursos no caso.

Ao analisar o pedido, Toffoli afirmou que não vê irregularidade no julgamento do TSE que justifique suspender a decisão. “Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Toffoli também disse que não houve “interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.

Na terça (06), a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda de mandato de Dallagnol. Era o último passo para a oficializar a decisão do TSE. A medida tomada pela Mesa foi unânime.


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