TSE amplia próprio poder de polícia para remover ‘fake news’

Nesta quinta-feira (20/10), os ministros do TSE aprovaram por unanimidade, uma resolução que aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Dessa forma, a Corte pode permitir a retirada de “conteúdos falsos” sem a necessidade de um ofício, ou seja, ser acionada.


Até ontem, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo do ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.

Mas com a resolução aprovada hoje, o material poderá ser derrubado sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:

  • Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois;
  • Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
  • O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada.

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