O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (29/09) uma liminar (decisão provisória) determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.
A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.
Em seu voto, Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.
Pela decisão do plenário, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vídeo da live os trechos com jingles cantados por artistas. A campanha de Lula também não poderá mais utilizar as imagens.
O relator destacou que os chamados showmícios – comícios animados por artistas, pagos ou não – não são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas que “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.
Com essa ponderação, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Lula e para que todo o conteúdo fosse removido da internet.
*Com informações da Agência Brasil