Nesta quinta-feira (25/8), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição.
A Corte respondeu a uma consulta do União Brasil, que questionou ao TSE se ainda seria possível dizer que os celulares podem ser retidos depois de uma resolução da Corte que diz que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros responderam, então, que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
Em seu voto, o presidente da Corte Alexandre de Moraes destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados.
“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.
Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”
O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.
Os ministros também decidiram que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade, o que deverá ser decidido pelo juiz eleitoral.