TSE manda excluir vídeo de Janones que afirmava que Bolsonaro suspendeu de piso de enfermagem

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na quinta-feira (22/09), oito decisões do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em representações de candidatas e candidatos a presidente da República sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.


Em uma delas, Sanseverino concedeu liminar para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Janones acusou Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição pela coligação Pelo Bem do Brasil, e o partido que integra de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

Segundo o ministro, a publicação do parlamentar é falsa, pois, conforme amplamente divulgado pela mídia, a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE). 

“O representado [André Janones], que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social”, informou o relator na decisão.

Sanseverino assinalou que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse o ministro, que destacou que a Justiça Eleitoral pode interferir na propaganda eleitoral para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas.


Propaganda negativa

Em outra decisão, Sanseverino determinou que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e o Twitter Brasil suspendessem a divulgação de publicação na qual a parlamentar acusava Jair Bolsonaro de vínculo a um crime contra a vida.

O ministro considerou que a propaganda negativa exibida é capaz de atingir a honra de Bolsonaro. Segundo o relator, a manutenção da propaganda veiculada durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão negativa na imagem do candidato e causar prejuízos eleitorais.

*Com informações do TSE

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