STF suspende Taxa Agro de Caiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite da última terça-feira, 3, a cobrança da Taxa do Agro em Goiás. A decisão atendeu ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e foi proferida pelo ministro Dias Toffoli. A taxa foi criada pelo governador do estado, Ronaldo Caiado, no ano passado e cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária em Goiás.


A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão plenária do próximo dia 14 de abril. Segundo o ministro Toffoli, a sentença é essencial para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas. Ele ainda destacou que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

De acordo com o governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação. A taxa, que já existe nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem diretamente para o consumidor final.

A suspensão da Taxa do Agro em Goiás tem sido bastante discutida pelo setor produtivo do estado, que acredita que a cobrança é indevida e pode prejudicar a economia local. A decisão do STF foi vista como uma vitória pelos produtores rurais e associações ligadas ao agronegócio, que agora aguardam a análise do caso pelos demais ministros da Corte.

Apesar da decisão liminar do ministro Toffoli, o governador Ronaldo Caiado afirmou que irá recorrer da decisão e defendeu a legalidade da cobrança da Taxa do Agro em Goiás. Segundo ele, a medida é importante para garantir a arrecadação do estado e para incentivar o desenvolvimento do setor agropecuário local.


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