Zanin rejeita queixa-crime de Carlos Bolsonaro contra Janones

Na última sexta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro contra o deputado federal André Janones por injúria.

Na ação, Carlos Bolsonaro argumentou que Janones fez publicações nas redes sociais o chamando de “miliciano”, “vagabundo”, “merda”, entre outros palavrões.

“As ofensas praticadas pelo querelado, através da internet, foram vistas, comentadas e compartilhadas por milhares de pessoas, o que decerto, enseja o aumento de pena”, afirmou a defesa do vereador na ação ao STF.

Zanin alegou em sua decisão não haver motivo para dar andamento à ação penal. O ministro do STF ainda citou o fato de Janones ser deputado federal, o que impede o recebimento da queixa porque as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Não se pode desprezar que requerente e requerido são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários”, afirmou Zanin em sua decisão. “A imensa quantidade de notícias e informações disponíveis envolvendo a vida parlamentar e inclusive pessoal de ambos desvela narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade”.

Na decisão, Zanin ainda diz que “extrai-se da própria petição inicial que os comentários e as declarações tidas como ofensivas foram prestadas como resposta a manifestações anteriores do querelante e, desse modo, operadas no calor de profundos debates e exaltações”.

A expressões usadas por Janones, “apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos, como é o caso de ‘Bom, já que agora eu tô autorizado’ e ‘próprio veneno’”, alega Zanin.

“Repito. Por mais reprováveis que verdadeiramente sejam as falas mencionadas pelo autor desta ação, soa claro que as manifestações do querelado se deram no cenário de profundas instabilidades e divergências do sistema mundial de computadores, onde ambos, notórios usuários de redes sociais, costumeiramente firmam seus conflitos políticos, frequentemente, há de se dizer, por meio de manifestações jocosas e irônicas”, disse Zanin na decisão.


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