O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (16/09), derrubou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Moraes disse que o problema jurídico causado pelo decreto foi resolvido com o novo texto do governo. O governo federal chegou a publicar três decretos sobre o assunto, que foram alvo de liminares do ministro a pedido do Solidariedade.
A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
*Com informação do Terra Brasil E Notícias.