O ministro do STF, Edson Fachin, decidiu arquivar na noite de hoje (25/8), a ação protocolada pela Advocacia-Geral da União e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava o regimento interno do STF, que permitia a instauração de inquérito sem aval do MP.
Como foi relatado aqui no Vista Pátria, Bolsonaro assinou uma petição com o advogado-geral da União, Bruno Bianco. Na ação, eles pedem que o artigo 43 do regimento do Supremo seja suspenso liminarmente até o julgamento do tema pelo plenário da Corte.
O ministro falou que a jurisprudência do STF prevê que não cabe dar andamento a ação constitucional quando “a lesividade guardar contornos individuais e concretos”, em referência às contestações de Bolsonaro ao caso concreto do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson.
E acresentou afirmando que o tema já foi discutido no julgamento que validou o inquérito das fake news e que o tema “já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional”.
Dessa forma o pedido do presidente não deve ser atendido porque sequer questionou “todo o complexo normativo” relativo à instauração de inquérito de ofício, uma vez que, além do regimento interno, também há resolução do STF que autoriza esse tipo de medida.