O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na segunda-feira (14/02), determinou que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a peste chinesa.
Em despacho disponibilizado pelo ministro, Lewandowski ainda determinou que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.
Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo STF, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.
Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
De acordo com Lewandowski, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.
*Com informações da Gazeta Brasil