A defesa do Deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é intimada pelo Ministro Alexandre de Moraes para que manifeste, em até 48 horas, sobre o indulto concedido a Daniel pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.


Lembrando ao leitor que nosso presidente Bolsonaro deu GRAÇA ao deputado no dia 21 de abril, após uma condenação de prisão por 9 anos e 8 meses em regime fechado e perda dos direitos políticos, ou seja, proibido de poder concorrer as eleições, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem crime ou lei que configure o ato.

Para entendimento: Indulto configura um benefício ao coletivo a exemplo do que ocorre no final de ano quando os Presidentes da República concedem indulto natalino.

Graça, que foi a ação destinada ao Deputado Daniel, já é algo de cunho pessoal com base no Código de Processo Penal, que extingue uma punição onde o estado opta por não punir o indivíduo, mesmo após a constatação de crime. É um benefício individual com destinatário certo, permitido somente pelo Presidente da República.

O ART 734, do CPP, define: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.


Além disso, Daniel é intimado a explicar suposta violação da tornozeleira eletrônica.

Breve mais informações com a defesa de Daniel Silveira.

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