Em nota divulgada na última segunda-feira (23/8), a Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil declarou que corporação seguirá Exército no caso de “defesa interna ou de ruptura institucional ”. A nota foi divulgada pelo presidente da Amebrasil, coronel Marcos de Oliveira, da Polícia Militar do DF.
Associação escreveu em nota que compete às polícias militares “a segurança e a ordem pública, conforme mandamento da Constituição Federal no seu artigo 144”:
Afora essas missões ainda lhes são atribuídas, no campo da defesa interna ou no caso de ruptura institucional (estado de sítio ou de defesa), compor o esforço de mobilização nacional para a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e garantir a lei e a ordem.
Diz a nota da Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil
É acresentou:
Nesses casos [de defesa interna ou de ruptura institucional], as polícias militares serão automaticamente convocadas pela força terrestre federal para atuarem como força auxiliar e reserva do Exército.
Diz a nota da Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil
Para a associação, “as polícias militares não podem ser empregadas de forma disfuncional por nenhum governador, pois são instituições de Estado, e não de governo”.
Leia a nota completa:
A Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL – vem a público esclarecer à nação brasileira que às Forças Militares Estaduais e do Distrito Federal (Polícias Militares) compete a segurança e a ordem pública conforme mandamento da Constituição Federal no seu artigo 144.
Afora essas missões ainda lhes são atribuídas, no campo da defesa interna ou no caso de ruptura institucional (estado de sítio ou de defesa), compor o esforço de mobilização nacional para a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e garantir a lei e a ordem.
Nesses casos as polícias militares serão automaticamente convocadas pela força terrestre federal para atuarem nesse contexto como força auxiliar e reserva do Exército.
Portanto as polícias militares não podem ser empregadas de forma disfuncional por nenhum Governador, pois são instituições de Estado e não de Governo.
Configura crime seu desvio da função constitucional ou emprego político. Todas as atribuições das polícias militares estão previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, tais como o Decreto Lei nº 667, de 02.07.1969 que trata da organização das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, e a lei nº 11.631, de 27.12.2007 que dispõe sobre a Mobilização Nacional em tempos de guerra objetivando a defesa da pátria contra agentes externos e internos.
Em tempos de paz na vigência do Estado democrático e de direito as Polícias Militares são balizadas pela Constituição Federal e todo o arcabouço de leis que conformam o pacto social e o sistema de justiça criminal do estado brasileiro.
Nossas instituições seguem e obedecem rigorosamente a lei e não as vontades político-partidárias que tentam nos relegar ao plano de milícias eleitorais ou guardas pretorianas. Nossa bússola é a lei, o nosso cliente é o cidadão e a nossa principal missão é a paz social.
Nosso laço institucional na defesa da pátria com a força terrestre brasileira (Exército) é indissolúvel e não está sujeito ao referendo de nenhum governador, partido político ou qualquer outra ideologia que não seja a proteção da pátria, da segurança e da soberania. Somos regidos pelo império da lei, da vida e da preservação do patrimônio dos nossos cidadãos, sempre mirando a proteção dos valores, costumes e objetivos nacionais permanentes que edificaram a nação brasileira como um país livre e democrático.Os militares estaduais, perante a bandeira do Brasil, juraram oferecer suas vidas para proteger e servir nosso povo, nossa pátria e eles jamais se afastarão desse juramento!