O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou duas medida provisória que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.
Por meio de uma nova Medida Provisória, publicada na última segunda-feira (13/9), em edição extra do DOU, o presidente determinou que não será necessário o mercado aguardar o prazo de até 90 dias para a regulamentação pela ANP.
Em comunicado, o governo explicou que a “nova Medida Provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063”.
Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original.
Governo Bolsonaro
No caso da venda do etanol, o ministério disse que a nova Medida Provisória autoriza que os produtores optem por aderir imediatamente às novas regras. Nesse caso, é necessário que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063, de 11 de agosto.
Caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original.
Governo Bolsonaro
De acordo com o governo federal, as alterações devem trazer mais competitividade ao setor de combustíveis, o que pode gerar redução no preço final.
CONFIRA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA: