O presidente da República, Jair Bolsonaro declarou que vai vetar o fundo eleitoral por completo, caso seja impedido de cortar o excesso. De acordo com o presidente, a ordem dada por ele foi vetar tudo o que extrapolar aquilo previsto em 2017, uma vez que não quer gerar atritos com a Câmara dos Deputados ou o Senado.
A ordem que eu dei foi a seguinte: vetar tudo que extrapolar aquilo previsto na lei de 2017. Mas vamos supor que não seja possível porque está em um artigo só, então vete tudo. Essa foi a decisão
Bolsonaro
O chefe do executivo tem até a próxima sexta-feira (20/8) para aprovar ou vetar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, onde o texto sobre o aumento do Fundão está inserido. Apesar de poder aplicar vetos parciais, o presidente não pode fazer mudanças no texto.
Nós temos que cumprir a lei. Eu não posso sancionar ou vetar qualquer coisa sem responsabilidade. Se eu sancionar o que não devo ou vetar o que não posso vetar também, estou em curso em crime de responsabilidade
Bolsonaro
O que é o Fundo Eleitoral?
O fundo eleitoral, trata-se de uma ferramenta para financiar campanhas eleitorais com verbas públicas. Foi estabelecido em seu formato atual por meio de sanção da Lei 13.487, em 6 de outubro de 2017.
O montante de recursos do Fundo Eleitoral é definido na proposta orçamentária da União para a respectiva eleição. Depois de aprovados pelo Congresso Nacional, os valores precisam ser disponibilizados ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
A divisão do fundo, faz parte da reforma eleitoral de 2017, estabelece que, para o primeiro turno das eleições, 2% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos de maneira igualitária entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.
Os outros 98% das verbas do Fundo devem ser repassados com base na representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre as siglas com base na proporção da representação no Senado Federal.