O Clube Militar e do Clube Naval do Rio de Janeiro suspendeu a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Covid-19 para o acesso e a permanência nas sedes dos dois clubes.
Essa decisão foi da desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível, relatora da ação.
De acordo com a ação, as duas entidades questionavam o Decreto Municipal 49.335, que prevê a exigência do comprovante de vacinação para acesso e permanência em “estabelecimentos e locais de uso comum” na cidade do Rio de Janeiro.
Os dois clubes relataram que estavam cumprindo todas as regras sanitárias desde o início da pandemia, e acabaram surpreendidas pelo decreto.
Vale ressaltar, lembram os autores da ação, outros locais como shoppings, bares, praias e transporte público não foram submetidos às mesmas exigências, o que caracterizaria “tratamento não isonômico conferido pelo decreto às diversas atividades econômicas existentes no município”.
Segundo lei municipal, entre outras coisas, a entrada e permanência em clubes sociais e outros locais só pode ser feita mediante comprovação de vacinação contra Covid-19.
A desembargadora entendeu que, a presença exclusiva de vacinados nas dependências dos clubes não seria um fator decisivo a não circulação do vírus, o que tornaria a obrigatoriedade de um “passaporte da vacina” para acesso aos locais injustificável, ainda mais quando aplicada apenas a determinados locais.
Quero deixar registrado – Não sou vacinado, não tenho pretensão alguma em me vacinar, já fui impedido de acessar salas de cinema. Empresas se escusam de contratar o meu serviço para estarem em compliance com o ESTADO, mas ainda assim, acho desnecessário ser voluntariamente infectado (por tomar a vacina), caso eu venha a contrair a infecção, assumo o risco e a responsabilidade pelas consequências, mas ainda assim afirmo que a minha preferência seria a imunização natural.
Acho uma ARBITRARIEDADE a exigência do passaporte sanitário.