As restrições de locomoção impostas pelo prefeito Eduardo Paes estão suspensas. O desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento conferiu liminar a um pedido de Habeas Corpus e estabeleceu caráter coletivo, aplicável então à toda a população circulante no município do Rio de Janeiro.
A informação chegou a nós através da conta do deputado Márcio Gualberto no Twitter.
Posteriormente forneceremos maiores detalhes. Abaixo está a íntegra da decisão judicial:
Desmoralização… ops desmotivação… ops demonização… ops Desmonização AGORA é o momento. Só Deus para nos ajudar e proteger.