Nesta terça-feira, 18, o Ministério da Fazenda divulgou a proposta do novo arcabouço fiscal, que deve ser protocolada ainda hoje no Congresso Nacional. A proposta prevê uma série de despesas que ficarão excluídas do limite de gastos que será criado a partir do próximo ano. Entre elas estão as transferências constitucionais, créditos extraordinários e despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações. Além disso, as despesas das universidades públicas federais e outras instituições científicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios também ficarão de fora.
Outra exclusão importante diz respeito às receitas extraordinárias, como as obtidas com concessões, permissões, dividendos e participações, que estarão excluídas do cálculo do crescimento das despesas. Normalmente, essas receitas podem ter um crescimento excepcional em um ano, o que permitiria um aumento alto da despesa.
A proposta estabelece que o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho e junho de cada ano. Além disso, mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas, que varia entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (desconsiderada a inflação do período). Isso significa que as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.
O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028. Essa limitação não estava presente na apresentação da proposta e foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, que temia um aumento excessivo dos investimentos em caso de arrecadação excepcionalmente forte.
Em resumo, o novo arcabouço fiscal apresentado pelo governo estabelece um limite de gastos públicos que exclui algumas despesas e receitas extraordinárias, além de prever um intervalo fixo para o crescimento real das despesas. A proposta também limita o excedente de arrecadação que poderá ser utilizado para investimentos nos próximos anos.
Confira o que ficará de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:
- transferências constitucionais
- créditos extraordinários
- transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem.
- despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
- despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
- despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
- despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
- as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- precatórios relativos ao Fundeb