MP criada por Bolsonaro para facilitar contratação de mulheres vira lei

Nesta quinta-feira (22/09) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.457/22 que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.


A lei prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.

O Emprega + Mulheres estabelece também estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.

Entre diversos benefícios, como mais estabilidade empregatícia, a lei prevê novas regras para os 60 dias de Licença Maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã. Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.

No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.


*Com informações do Terra Brasil e Notícias

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