O ministro do STF, Nunes Marques, recusou pedido do PDT e manteve em vigor a lei que autorizou o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.
O governo federal sancionou a Lei 14.431/2022, permitindo que quem recebe o auxílio mensal assim como o Benefício de Prestação Continuada possa fazer empréstimo bancário de até 40% do benefício e ter parcelas descontadas diretamente na fonte.
Segundo o PDT, o consignado poderia ampliar o superendividamento e comprometer parte da renda dos beneficiários.
Mas, para Nunes Marques, não há urgência no pedido do partido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.
O ministro também ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.